- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À COISA JULGADA. ACOLHIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado na via de agravo regimental. 2. Na forma da jurisprudência, rever a conclusão firmada pelo Tribunal de origem acerca da existência, ou não, de litispendência ou coisa julgada, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.548.970/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.