JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À COISA JULGADA. ACOLHIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado na via de agravo regimental. 2. Na forma da jurisprudência, rever a conclusão firmada pelo Tribunal de origem acerca da existência, ou não, de litispendência ou coisa julgada, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.548.970/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE SE FIRMA EM JURISPRUDÊNCIA E SÚMULA DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. 1. Não há falar em violação do art. 557 do CPC quando a decisão singular é tomada com base em jurisprudência e em súmula desta Corte. Assim, se o Relator conhece orientação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu pela ocorrência da litispendência e da coisa julgada. Nesse contexto, modificar esse entendimento importa em reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Tribunal. Precedentes. Agravo regimental …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. OEFNSA À COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que eventual nulidade na decisão singular do Relator, proferida com fulcro no art. 557 do CPC, fica superada com a reapreciação da matéria, na via do Agravo interno, pelo órgão colegiado. 2. Rever o entendimento do Tribunal d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/08/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com o art. 557 do Código de Processo Civil, é possível ao Relator decidir o recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA LEVADA AO COLEGIADO. SUPERAÇÃO DE EVENTUAIS NULIDADES. PRECEDENTES. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. Não há falar em violação do art. 557 do CPC, porquanto a eventual nulidade da decisão monocrática firmada nos termos do referido artigo ficou superada com a reapreciação do re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.