- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA LEVADA AO COLEGIADO. SUPERAÇÃO DE EVENTUAIS NULIDADES. PRECEDENTES. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. Não há falar em violação do art. 557 do CPC, porquanto a eventual nulidade da decisão monocrática firmada nos termos do referido artigo ficou superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado na via de agravo regimental. 2. Tendo a Corte a quo reconhecido a existência de coisa julgada proferida em ação anterior, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria incursão na seara probatória, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 3. A apresentação de novos fundamentos para viabilizar o conhecimento do recurso especial representa inovação recursal, também vedada no âmbito do agravo regimental. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 78.168/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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