- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 29/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 29/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. A Corte Superior já firmou compreensão no sentido de que a ausência de instrumento de mandato no momento da interposição do recurso atrai a incidência da Súmula n. 115/STJ e que eventual falha na representação processual não pode ser suprida posteriormente, porquanto inaplicável na instância especial o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil (v.g.: EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.331.012/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 25/02/2016). 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.509.607/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.