JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
10/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 10/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PEDIDO GENÉRICO. CLAREZA E PRECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É dever do agravante demonstrar o desacerto do magistrado ao fundamentar a decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, visto que as razões apresentadas têm conteúdo genérico. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, em Questão de Ordem julgada em 27/11/2013, o entendimento de que o agravante tem o dever de especificar, em seus pedidos, o provimento que pretende obter em grau recursal, não bastando pedir, genericamente, a reforma do acórdão recorrido ou a correta aplicação da lei federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 403.855/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 10/12/2015.)
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