JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REQUISITO. CLAREZA E PRECISÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BRASIL TELECOM S.A. 1. A lei processual exige que os pedidos, quer na petição inicial, quer no recurso, sejam claros e precisos, para pautar o contraditório, essencial a todo processo, delimitar a prestação jurisdicional, nortear o que deve ser julgado e definir o que deve ser concedido à parte que pleiteia em Juízo. 2. Partindo desta premissa, a eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Questão de Ordem julgada na sessão de 27/11/2013, consolidou o entendimento no sentido de que a parte recorrente tem o dever de especificar, em seus pedidos, o provimento que pretende obter em grau recursal, de acordo com o objeto da demanda, não bastando pedir, genericamente, a "reforma do acórdão recorrido" ou a "correta aplicação da lei federal". 3. No presente caso, o recurso especial não merece seguimento devido à à falta de individualização da pretensão judicial, por ausência de pedido recursal certo e determinado claramente congruente com pedido inicial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.416.963/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/02/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REQUISITO. CLAREZA E PRECISÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S.A. ART. 794, I, CPC. SÚM. 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A lei processual exige que os pedidos, quer na petição inicial, quer no recurso, sejam claros e precisos, para pautar o contraditório, essencial a todo processo, delimitar a prestação jurisdicional, nortear o q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PEDIDO GENÉRICO. CLAREZA E PRECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É dever do agravante demonstrar o desacerto do magistrado ao fundamentar a decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, visto que as razões apresentadas têm conteúdo genérico. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, em Questão de Ord…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. 1. A lei processual exige que os pedidos, quer na petição inicial, quer no recurso, sejam claros e precisos, para pautar o contraditório, essencial a todo processo, delimitar a prestação jurisdicional, nortear o que deve ser julgado e definir o que deve ser concedido à parte que pleiteia em Juízo. 2. Ademais, os fundamentos jurídicos devem ser expostos de forma congruente em relação ao pedido recursal…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO GENÉRICO. CLAREZA E PRECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Compete ao STJ, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual revela-se inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 10…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.