- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 10/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/12/2015, p. 10/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENSÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise do recurso especial fica adstrita ao pedido dirigido a esta instância superior. Assim, diante da insurgência em relação à improcedência da indenização por dano material, não é possível fixar reparação quanto a essa verba, sob pena de incorrer em julgamento extra petita. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.295.651/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 10/12/2015.)
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