JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 09/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia. 2. É inviável o processamento da divergência que não ultrapassa a barreira do conhecimento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 641.937/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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