Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/02/2016
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia. 2. É inviável o processamento da divergência que não ultrapassa a barreira do conhecimento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.086.378/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, …