Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2015
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia. 2. É inviável o processamento da divergência que não ultrapassa a barreira do conhecimento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 641.937/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j…