JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/02/2016
Data de publicação
18/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 17/02/2016, p. 18/03/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia. 2. É inviável o processamento da divergência que não ultrapassa a barreira do conhecimento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.086.378/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 17/2/2016, DJe de 18/3/2016.)
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