JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia. 2. Os embargantes, inconformados, buscam com a oposição destes embargos declaratórios ver reapreciada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de eventual vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.172.121/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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