JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/12/2015
Data de publicação
17/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 09/12/2015, p. 17/12/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a revisar as regras de conhecimento do recurso especial, tendo em vista que essas são enfrentadas com base nas peculiaridades do caso concreto. 2. No caso, o aresto recorrido não emitiu juízo de valor sobre o prazo prescricional para o ajuizamento da execução, mas apenas constatou que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base nos elementos fáticos da demanda. Incidência da Súmula 315/STJ. Precedentes: AgRg nos EDv nos EAREsp 632.233/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/9/2015; AgRg nos EAREsp 641.412/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 14/9/2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 632.449/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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