JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
04/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 24/02/2016, p. 04/03/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a revisar as regras de conhecimento do recurso especial, tendo em vista que elas são enfrentadas com base nas peculiaridades do caso concreto. 2. No caso, a pretensão deduzida nos embargos de divergência busca rediscutir a aplicação da Súmula 7/STJ quanto à alegativa de violação da coisa julgada, o que é inadmissível neste momento processual. Incidência da Súmula 315/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 659.379/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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