- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/09/2015
- Data de publicação
- 16/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/09/2015, p. 16/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 315/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inviável o dissenso interpretativo entre os julgados confrontados quando o paradigma conhece do recurso e adentra o mérito e o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade (AgRg nos EREsp 1104244/PR, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 18/05/2012). 2. Incidente a Súmula n. 315 do STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDv no AgRg nos EAREsp n. 512.304/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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