JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/12/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/12/2015, p. 15/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em sede de embargos de divergência, não é possível a discussão acerca da técnica de conhecimento do recurso especial, o que ocorre, entre outros, nos casos de incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgRg nos EDv nos EREsp 1.511.727/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 5/10/2015; AgRg nos EAREsp 505.920/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJe 11/9/2015; AgRg nos EREsp 1.199.211/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/3/2015; AgRg nos EREsp 1.279.788/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 4/3/2015; AgRg nos EREsp 1.325.163/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 2/2/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.512.119/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
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