JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELA CORTE LOCAL. ALTERAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Caso em que o acórdão embargado negou seguimento ao recurso especial em face da aplicação do teor da Súmula 7/STJ, sem enfrentamento do mérito recursal. 2. Revela-se inviável, na via dos embargos de divergência, revisar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo Órgão julgador. Precedente: AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 353.115/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 04/08/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.442.680/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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