JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/12/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/12/2015, p. 15/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Revela-se inviável, na via dos embargos de divergência, revisar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador. 2. "[S]e o acórdão embargado andou mal, qualificando como questão de fato uma questão de direito, o equívoco só poderia ser corrigido no âmbito de embargos de declaração pelo próprio órgão que julgou o recurso especial" (EDcl no AgRg nos EREsp 448.511/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJ 14/03/2005). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.430.103/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
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