JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO DA PETIÇÃO E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial, deve ser interposto no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 26 da Lei n. 8.038/1990, o que não ocorreu no caso. 2. É pacifico o entendimento nesta Corte que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição no tribunal e não pela postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula 216/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 743.417/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/10/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO DA PETIÇÃO E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi, do artigo 26 da Lei nº 8.038/90. 2. É pacífico o entendimen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/12/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. IMPRESTABILIDADE PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS DIRIGIDOS A ESTA CORTE. VALIDADE DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. I - Esta c. Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/08/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO OFERECIDO EXTEMPORANEAMENTE. PROTOCOLO VIA POSTAL. INADMISSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DO REGISTRO DE ENTRADA DA PETIÇÃO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. PRAZO. 5 DIAS. LEI N. 8.038/1990. SÚMULA 699/STF. 1. Consoante orientação desta Corte Superior, em se tratando de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 dias,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 26, DA LEI Nº 8.038/90. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216, DO STJ. CONVÊNIO. ECT. PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida, conforme o disposto no art. 26, da Lei nº 8.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/09/2016

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, conforme se extrai da Súmula 216/STJ. 2. A partir do julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS (DJe 14/5/2015), Relat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.