JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. IMPRESTABILIDADE PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS DIRIGIDOS A ESTA CORTE. VALIDADE DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. I - Esta c. Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, a teor do Enunciado da Súmula nº 216 do STJ. Precedentes. II - Outrossim, os atos normativos editados pelos Tribunal de Justiça Estaduais, que regulam o protocolo postal, não se aplicam aos recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 733.036/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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