- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 04/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FORMULADA CONTRA A SEGURADORA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SEGURAS QUANTO AOS MARCOS TEMPORAIS QUE ORIENTAM A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão indenizatória formulada pelo beneficiário/segurado do seguro habitacional contra seguradora em caso de vício de construção de imóvel prescreve em um ano. Precedentes. 2. O prazo em questão conta-se a partir da ciência inequívoca dos vícios construtivos, suspende-se com o pedido administrativo de recebimento do seguro dirigido à seguradora e volta a fluir após a notificação do respectivo indeferimento. 3. Não havendo elementos seguros quanto aos marcos temporais que orientam a contagem do prazo prescricional, admite-se a determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que a questão seja apreciada em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.493.135/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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