JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 05/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na linha dos julgados desta Corte, os danos decorrentes de vício de construção se protraem no tempo e, por isso, não permitem a fixação de um marco temporal certo, a partir do qual se possa contar, com segurança, o termo inicial do prazo prescricional para a ação indenizatória correspondente a ser intentada contra a seguradora. Dessa forma, considera-se irrompida a pretensão do beneficiário do seguro apenas no momento em que, comunicado o fato à seguradora, esta se recusa a indenizar. 2. Hipótese em que não se operou a prescrição, porque a ação de indenização fora ajuizada poucos meses após a comunicação coletiva do sinistro, ainda que desconhecida a data da resposta da seguradora que recusou a indenização pleiteada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 88.679/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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