- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUESTÃO DE FUNDO JÁ ANALISADA PELA SEXTA TURMA. 1. Se a questão referente aos fundamentos da prisão preventiva já foi objeto de decisão da Sexta Turma quanto a um dos recorrentes e não houve alteração fático-processual relevante, não tem cabimento tratar novamente do tema, mesmo que se ataque acórdão diverso daquele impugnado primeiramente. 2. No que tange ao outro recorrente, a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado. 3. Recurso em habeas corpus em parte conhecido e, nessa parte, improvido. (RHC n. 63.292/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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