JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PARECER ACOLHIDO. 1. É legítima a manutenção da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, tendo em vista as ameaças e intimidações feitas pelo paciente às testemunhas, e também para garantia da ordem pública, dada a periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi do crime. 2. Ordem denegada. (HC n. 340.054/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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