JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ATOS PRATICADOS COM TERCEIROS NÃO-ASSOCIADOS. INCIDÊNCIA PIS/COFINS SOBRE A RECEITA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da incidência tributária de PIS/COFINS sobre a prestação de serviço médico realizado por cooperativa constituída com essa finalidade, a terceiro não associado, porquanto ausente a caracterização de ato cooperativo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.292.408/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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