- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Em que pese a ora embargante ter se insurgido no recurso especial e nos recursos que lhe seguiram contra a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de horas extras, periculosidade, insalubridade, noturno e transferência, verifica-se que foi reconhecido pelo Tribunal de origem a não incidência da exação sobre as rubricas horas extras, periculosidade, insalubridade. Desse modo, em relação a tais rubricas, não há falar em interesse recursal. 2. Levando-se em consideração que não houve a interposição de recurso especial pela Fazenda Nacional (apenas o contribuinte recorreu), faz-se necessário acolher os presentes embargos de declaração para restabelecer o acórdão regional, no que diz respeito à não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de horas extras, periculosidade e insalubridade, sob pena de reformatio in pejus. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 710.940/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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