JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍNCULO CONTRATUAL MANTIDO. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O atual entendimento da Segunda Seção do STJ é de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações mantidas entre as instituições fechadas de previdência complementar privada e seus respectivos participantes. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 776.940/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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