JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. 1. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicado na relação jurídica mantida entre o ente fechado de previdência privada e seus participantes, porquanto o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, a afastar o intuito lucrativo. Incidência da Súmula nº 563/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.484.026/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SE APLICAM ÀS RELAÇÕES DE DIREITO CIVIL ENVOLVENDO PARTICIPANTES E/OU BENEFICIÁRIOS E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 563/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o atual entendimento desta Corte, e nos termos da Súmula 563 do STJ, "O Código de Defesa do Consumidor é ap…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 17/10/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SE APLICAM ÀS RELAÇÕES DE DIREITO CIVIL ENVOLVENDO PARTICIPANTES E/OU BENEFICIÁRIOS E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 563 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de direito civil envolvendo participante…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍNCULO CONTRATUAL MANTIDO. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O atual entendimento da Segunda Seção do STJ é de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações mantidas entre as instituições fechadas de previdência complementar privada e seus respectivos participantes. Precedentes. 2. Agravo regimen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 563 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 563 do STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas". 2. Conforme recente entendimento firmado pela colend…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/03/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas, mesmo em se tratando de contrato de mútuo. Precedentes. 3. Agravo interno …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.