- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 15/12/2015, p. 04/02/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU NOMEAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 115 DO STJ. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais. 2. No caso, o defensor nomeado no interrogatório, integrante da aludida instituição, não subscreveu o agravo em recurso especial, sendo que, em relação ao advogado que o fez, não consta nos autos nomeação, procuração ou substabelecimento conferindo poderes de representação. 3. Não sendo suficiente a mera indicação do Núcleo de Prática Jurídica para a defesa do réu, deve ser mantida a incidência do óbice da Súmula 115 desta Corte, a qual dispõe que "são inexistentes os recursos interpostos na instância especial ou a ela dirigidos por advogado sem procuração nos autos". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 726.885/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.