- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 24/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 24/08/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU ATO DE NOMEAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115/STJ) 2. "O advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais." (AgRg no AREsp 780.340/DF, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 04/02/2016) 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 814.404/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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