- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Os embargos declaratórios opostos à decisão que inadmitiu o recurso, sendo manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 2. A irregularidade na representação processual na petição de agravo atrai o óbice da Súmula nº 115/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 588.613/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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