- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 557 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. JULGADO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA E DISPONIBILIZAÇÃO DE HOSPITAIS CREDENCIADOS AUTORIZADOS PARA O TRATAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL CUJA INTERPRETAÇÃO SERIA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Caso em que tanto o relator quanto o Colegiado estadual mantiveram a improcedência da demanda com fundamento em julgados desta Corte a respeito da possibilidade de limitação de cobertura de plano de saúde, motivo pelo qual não há falar em violação ao comando do art. 557 do CPC. 2. Diante da conclusão da instância ordinária acerca da falta de previsão contratual de cobertura, bem como pela disponibilização de hospitais credenciados autorizados para o tratamento indicado, mostra-se igualmente incabível a pretensão recursal, pois exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 735.081/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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