- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. MURO DANIFICADO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO VERIFICADO. MODIFICAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Sem a fixação, pelas instâncias ordinárias, do "termo inicial para a contagem do prazo prescricional não é possível, em sede de recurso especial, reconhecer o advento da prescrição", sob pena de esbarrar no óbice do enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp n. 1.505.087/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe 3/8/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 771.114/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.