JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES E LEVANTAMENTO DE PENHORA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Erro material da sentença de primeiro grau corrigido pelo Tribunal estadual, o qual inverteu os ônus da sucumbência. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, nos embargos de terceiro, o embargado, ao opor resistência à desconstituição da penhora, atrai para si a aplicação do princípio da sucumbência ao ficar vencido na demanda.' 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 775.920/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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