Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. NÃO NECESSIDADE. 1. Não são irrisórios os honorários advocatícios fixados em patamar igual a 1% sobre o valor da causa. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.685.521/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 11/5/2018.)