- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. NÃO CORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável, no recurso especial, pretender-se a suspensão da execução penal pelo reconhecimento do parcelamento integral de débito tributário, em benefício de réu condenado por apropriação indébita previdenciária, quando o acórdão proferido na origem afasta tal reconhecimento, calcado na total ausência de comprovação do efetivo parcelamento (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 33.608/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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