- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 17/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/02/2016, p. 17/02/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO PENAL. ADESÃO À PROGRAMA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Afirmado pelo Tribunal de origem que os documentos juntados pela defesa referem-se a débitos fazendários parcelados e que os previdenciários, objetos dessa ação penal, estão em "situação de devedor", o pedido de acolhimento da suspensão do feito em razão da adesão a programa de parcelamento enseja o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.371.267/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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