JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ART. 405 DO CPC. JUROS LEGAIS. PERCENTUAL. FIXAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 406 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Omisso o título executivo no ponto relativo à incidência dos juros moratórios devem ter incidência os juros legais, com termo inicial a partir da citação, nos termos dos arts. 405 e 406 do CC/2002. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 723.716/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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