- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/08/2015, p. 27/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. INCERTEZA DO PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser admissível a fixação do valor da causa por estimativa, quando constatada a incerteza do proveito econômico perseguido na demanda. 2. A majoração do quantum atribuído à causa demandaria, necessariamente, na espécie, o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado na via especial, a teor da Súmula 07 do STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 583.180/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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