- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LVII, DA CF E 59 DO CP. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para se concluir pela ausência de dolo na conduta do agente, de modo a absolvê-lo, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 2. A tese de violação dos arts. 5º, LVII, da CF e 59 do CP não foi aduzida em recurso especial, constituindo inovação de fundamento, prática vedada em agravo regimental. 3. Não compete a esta Corte Superior, por expressa determinação da Constituição Federal, a análise de violação de dispositivo constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 772.301/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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