JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JURI. JURADOS QUE PARTICIPARAM, ANTERIORMENTE, DE OUTRO CONSELHO DE SENTENÇA EM PERÍODO INFERIOR A DOZE MESES (ARTIGO 426, §4º DO CPP). NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tanto nos casos de nulidade relativa quanto na absoluta, o reconhecimento de vício que enseje a anulação de ato processual exige a efetiva demonstração de prejuízo ao acusado. 2. Na hipótese em apreço, deixou-se de demonstrar o prejuízo sofrido pela presença de dois jurados no seu conselho de sentença que já teriam oficiado em outro juri. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.363.313/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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