- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A RESOLUÇÃO ATACADA. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. POSTERIOR CASSAÇÃO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é legítima a restituição ao Erário de valores pagos em virtude de cumprimento de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente cassada. II - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, segundo a qual é legítima a restituição ao Erário de valores pagos a servidor público/pensionista em razão do cumprimento de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente cassada em segundo grau de jurisdição. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.381.837/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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