Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/12/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITOS. VALOR DA RES FURTIVAE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO E PRIMARIEDADE DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que se refere à figura do furto privilegiado, o art. 155, § 2º, do Código Penal, impõe a aplicação do benefício penal na hipótese de adimplemento dos requisitos legais da primariedade e do pequeno valor do bem furtado, assim considerado aquele inferi…