JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. - A tentativa de furto de objeto avaliado em R$ 251,93 (duzentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos) não pode ser considerado inexpressivo, mormente porque correspondia a quase 50% do salário mínimo vigente à época do fato. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.457.984/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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