Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DENÚNCIA. MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não logrando o agravante demonstrar que a alegada nulidade da denúncia tenha sido arguida em momento processual oportuno, perante a instância originária, não poderá fazê-lo na via estreita do writ, ressalte-se, passados mais de 09 (nove) anos da prolação do édito condenatório, porquanto preclusa a matéria. 2. Mantid…