- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO DE IR E VIR. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. 1. Cumprida integralmente a reprimenda, resta prejudicado o writ, na medida em que deixa de existir qualquer lesão ou ameaça de lesão ao direito de ir e vir do paciente. Em decorrência da destinação específica que foi conferida ao habeas corpus pela Constituição Federal, apenas matérias que afetam, ainda que de maneira reflexa, o direito de ir e vir do indivíduo são passíveis de análise por esta via estreita. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 118.764/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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