JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DENÚNCIA. MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não logrando o agravante demonstrar que a alegada nulidade da denúncia tenha sido arguida em momento processual oportuno, perante a instância originária, não poderá fazê-lo na via estreita do writ, ressalte-se, passados mais de 09 (nove) anos da prolação do édito condenatório, porquanto preclusa a matéria. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 322.801/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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