JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PATRONO EXCLUSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, existindo petição com pedido de publicação exclusiva em nome de patrono específico, não tendo sido este regularmente intimado da sessão de julgamento da apelação, aliado ao fato de que a apontada nulidade foi suscitada no momento oportuno, inafastável é o reconhecimento de cerceamento de defesa, fulminado de nulidade todos os atos desde então praticados, sendo este o entendimento desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp n. 689.054/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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