- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PATRONO EXCLUSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, existindo petição com pedido de publicação exclusiva em nome de patrono específico, não tendo sido este regularmente intimado da sessão de julgamento da apelação, aliado ao fato de que a apontada nulidade foi suscitada no momento oportuno, inafastável é o reconhecimento de cerceamento de defesa, fulminado de nulidade todos os atos desde então praticados, sendo este o entendimento desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp n. 689.054/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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