- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2021
- Data de publicação
- 17/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/06/2021, p. 17/06/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DE PENALIDADES PELA ADMINISTRAÇÃO. SANÇÕES PREVISTAS NO PACTO NEGOCIAL. ACÓRDÃO ANCORADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 1. Verifica-se que o Tribunal a quo, por meio da interpretação de cláusulas contratuais, considerou razoável a multa aplicada em desfavor da parte agravante. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir a inadequação da penalidade, demandaria, necessariamente, interpretação de cláusulas do contrato administrativo, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 5/STJ. 2 Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.791.014/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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