- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, diante do contexto fático dos autos, o Tribunal de origem, reconhecendo a condição de hipossuficiência dos agravados, bem como a dificuldade de acesso à prestação jurisdicional, afastou a cláusula de eleição de foro. A reapreciação do acórdão recorrido na instância especial esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 818.686/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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