JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS AGRAVADOS. 1. "A reforma do acórdão recorrido, a fim de admitir a denunciação à lide demandaria a interpretação do instrumento contratual, bem como do revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ." (AgInt no AREsp 1368021/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019) 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.819.908/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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