JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
17/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 17/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE PROVEU O AGRAVO E DETERMINOU SUA REAUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL. INVOCAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE, AO CASO. 1. Não se justifica a alteração da decisão agravada, tendo em vista a inaplicabilidade, ao caso, do óbice da Súmula 182/STJ. "Isso porque o óbice sumular relaciona-se a decisões que possuem diversos fundamentos, cada um suficiente para manter o entendimento adotado sobre determinado ponto da demanda", de modo que, "se a decisão possui capítulos autônomos, a parte vencida não está obrigada a recorrer de todos eles, importando apenas se, naquilo em que se recorreu, todos os fundamentos da decisão foram combatidos" (voto vista do Min. Herman Benjamin no AgRg no AgRg no Ag 1.161.747/SP). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 471.460/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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