- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 4/11/2015 e considerada publicada em 5/11/2015, iniciando-se a contagem para a interposição do regimental em 6/11/2015. Entretanto, o presente recurso foi manejado somente em 11/11/2015, isto é, fora do prazo de cinco dias previsto no art. 545 do CPC, mostrando-se, portanto, intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 801.248/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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